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Pague Menos deverá indenizar cliente baleado em assalto no interior de uma loja

Ouvir: Pague Menos deverá indenizar cliente baleado em assalto no interior de uma loja

09.07.2010
O juiz titular da 8ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza, Manoel de Jesus da Silva Rosa, condenou a Farmácia Pague Menos a pagar indenização, por danos morais, de R$ 20 mil ao cliente L.P.B..
A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico da última quarta-feira (07/07).
Consta nos autos que, no dia 5 de julho de 2005, L.P.B. encontrava-se no interior de uma das farmácias do grupo, localizada na avenida Jovita Feitosa, quando ocorreu uma tentativa de assalto.
O cliente foi atingido no braço por um tiro que, segundo ele, teria sido disparado pelo segurança da farmácia. L.P.B. alegou ter ficado com sequelas e passado por situações de pânico e constrangimento.
Afirmou, ainda, não ter recebido nenhuma assistência da Pague Menos.
Os advogados da farmácia alegaram que o boletim de ocorrência feito pelo autor da ação, em julho de 2005, não especificava a origem do disparo, e que o crime foi resultado da violência urbana propiciada pela insegurança pública, sendo o Estado o verdadeiro responsável.
Na sentença, o magistrado afirmou que a farmácia tinha a obrigação de promover a segurança de seus clientes, não importando questionar quem fez o disparo, já que o incidente aconteceu dentro da loja.
Fonte: TJ/Ceará