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Maria da Penha discorda de interpretação do STJ

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24.01.11
Os processos da Lei Maria da Penha poderão ser suspensos condicionalmente, em período de quatro anos, por determinação da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A suspensão do processo dependerá do comportamento do réu e da reparação dos danos causados, quando possível. A mudança na interpretação da lei ocorreu em dezembro de 2010.
Outra realidade
O STJ entendeu que a Lei Maria da Penha é compatível com a de Juizados Especiais, permitindo suspensão de pena nos casos em que a condenação for inferior ao período de um ano. A farmacêutica Maria da Penha, que empresta seu nome à Lei 11.340/06, discorda da interpretação do STJ, afirmando ser branda demais com a realidade da violência doméstica no País.
Fonte: Coluna Comunicado do jornal DN