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Justiça determina que Etufor emita novo cartão de transporte público para deficiente físico

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O juiz José Edmilson de Oliveira, titular da 5ª Vara Cível do Fórum Clóvis Beviláqua, determinou que a Empresa de Transporte Urbano (Etufor) emita novo cartão para que aposentado, deficiente físico, possa utilizar gratuitamente transporte público.

De acordo com os autos (0182156-57.2013.8.06.0001), há três anos, ele recebeu o benefício por ser portador de deficiência física decorrente de queda do 14º andarde um prédio. Segundo laudo médico, o aposentado possui fratura de fêmur bilateral, encurtamento do membro, marcha claudicante, dor permanente, deficiência parcial, atrofia em vários segmentos e alteração da função locomotora permanente.

Em janeiro de 2013, teve os documentos furtados, incluindo o cartão de comprovação da gratuidade. Ele procurou a empresa, mas foi informado de que não teria mais direito. Na ocasião, a Etufor considerou que a deficiência dele não se incluía no rol de doenças da Lei Complementar Municipal 57/2008.

O aposentado alega que passa por dificuldades financeiras, pois somente recebe um salário mínimo por mês e gasta até R$ 240,00 em transporte público. Sentindo-se prejudicado, ajuizou ação com pedido de antecipação de tutela no último dia 30 de julho para que seja fornecido novo cartão.

Na contestação, a empresa defendeu que “algumas pessoas que utilizam o transporte coletivo de forma gratuita não podem mais usufruir de tal benefício, pois, conforme leis federais, alguns tipos de doença não fazem parte do rol de patologias que se enquadram nos dispositivos legais”.

Ao analisar o caso, o juiz destacou que “há nos presentes autos documentos médicos acostados ao caderno digital pelo demandante (prova inequívoca) hábeis a convencer este juízo de que o suplicante é realmente portador de deficiência física com mobilidade reduzida dificultando sua locomoção, decorrente de acidente que lhe deixou as sequelas descritas no laudo médico”.

O magistrado deferiu a tutela antecipada e determinou que a Etufor emita um novo cartão autorizando o uso gratuito do transporte público, sob pena de multa no valor de R$ 5 mil, em caso de descumprimento. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico nessa sexta-feira (13/12).