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Justiça condena Colégio 7 de Setembro por reter indevidamente documento de aluno

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27.08.09
A Justiça condenou o Colégio 7 de Setembro, instituição de ensino de Fortaleza, por reter documento de aluno que desejava transferência para outro colégio.
A decisão foi da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJ/Ce), na apelação cível que condenou o Colégio 7 de Setembro a pagar R$ 5 mil de indenização por recusar fornecer a documentação exigida para transferência de um aluno..
Conforme os autos, o estudante teve sua matrícula cancelada no Colégio Christus, em 06 de maio de 1999, porque o Colégio 7 de Setembro (onde ele estudava) não entregou o documento necessário à sua transferência.
Em virtude de problemas financeiros, os pais do aluno atrasaram algumas mensalidades e a direção do 7 de Setembro afirmou que o documento de transferência era o instrumento de cobrança do qual dispunha para garantir o pagamento da dívida. Em decorrência disso, o aluno acabou perdendo o ano letivo de 1999.
A mãe do estudante ajuizou ação de reparação por danos morais contra o Colégio 7 de Setembro, alegando que, de maneira ilegítima e sem amparo legal, não forneceu o documento em tempo hábil para realizar a matricula do estudante em outro colégio no início do ano de 1999. O Juízo da 5ª Vara Cível de Fortaleza julgou ação procedente e condenou o 7 de Setembro a pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais.
Inconformado, o Colégio ingressou com recurso apelatório (2003.0006.5512-6/0) no TJ/Ce objetivando reformar a decisão de 1º Grau, argumentando que não praticou nenhum ato que implicasse a perda do ano letivo do estudante.
Ao julgar a apelação, a 4ª Câmara Cível deu parcial provimento ao recurso, mas somente para reduzir o valor da indenização de R$ de 10 mil para R$ 5 mil, pois a Turma de julgadores constatou a ilicitude da conduta da instituição de ensino. A relatoria do processo foi da desembargadora Maria Iracema do Vale Holanda.
Fonte: TJ/Ceará