Juíza condena réu por assaltos e importunação ofensiva ao pudor
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- 30-09-2014
A juíza Sandra Elizabete Jorge Landim, titular da 11ª Vara Criminal da Comarca de Fortaleza, condenou Francisco Rogério Gaspar Silva a quatro anos, nove meses e 18 dias de reclusão. Ele foi acusado de dois roubos e importunação ofensiva ao pudor.
Segundo os autos (nº 0065587-70.2013.8.06.0001), um dos assaltos ocorreu no dia 12 de setembro de 2013, por volta das 13h, na rua Maria Pires, no bairro Jardim Jatobá, na Capital. O réu abordou uma estudante e, sob ameaça, roubou o celular e apalpou as partes íntimas dela. Em seguida, fugiu.
A jovem retornou para casa e contou o fato ao irmão, que é policial. Após buscas, o acusado foi encontrado com o celular roubado e outros três aparelhos. Ele foi reconhecido pela vítima e, em interrogatório policial, confessou o crime.
Ao analisar o caso, no último dia 19, a juíza considerou a autoria dos roubos “demonstrada por todas as provas existentes no feito”. A magistrada ressaltou o fato de o réu ter reconhecido, diante de autoridade policial, ter cometido importunação ofensiva ao pudor. “Mesmo que o acusado tivesse negado totalmente a prática deste ato, as provas coligidas levariam à certeza da autoria. Nestes casos, é de extrema importância o depoimento da vítima”, ressaltou.
Além da pena de reclusão, que será cumprida inicialmente em regime semiaberto, Francisco Rogério foi condenado ao pagamento de 180 dias multa (corresponde a 1/30 do salário mínimo).
A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico do último dia 24.