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Juiz suspende construção de novas torres eólicas

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Página 02 Pág. 02 24.10.2009
Decisão atende parcialmente ao que pediu o Ministério Público, que queria suspensão total das obras em Aracati. Juiz barrou construção novas torres, mas autorizou continuação das que estão em andamento. Só três do total de 67 torres serão atingidas
O juiz federal da 15ª Vara, em Limoeiro do Norte, Lauro Henrique Lobo Bandeira, concedeu ontem liminar parcialmente favorável ao pedido de antecipação de tutela ajuizada pelos Ministérios Públicos Federal e Estadual (MPF e MPE) contra as obras do parque eólico de Aracati. Os dois órgãos pediam a suspensão total do processo de licenciamento do empreendimento.
De acordo com o despacho do magistrado, a Bons Ventos, empresa responsável pelas obras, deve suspender a implantação de novas torres de aerogeradores, sob pena de multa diária de R$ 10 mil. A decisão, entretanto, permite a manutenção da construção das torres que já foram iniciadas. Segundo o diretor-presidente da empresa, Luiz Eduardo Moraes, a decisão não deve afetar a conclusão do parque eólico.
“Falta apenas o início da construção de três das 67 torres previstas para o empreendimento. Ou seja, 64 já estão concluídas ou em andamento“, explica. “Estamos tranquilos quanto ao despacho do juiz, que confirmou o que já foi decidido antes, ou seja, ele deu legitimidade do RAS (Relatório Ambiental Simplificado) para licenciamento da obra“, avalia.
Os Ministérios Públicos Federal e Estadual alegavam em ação que o RAS não era suficiente e que a Bons Ventos necessitaria de um documento mais complexo para realização do empreendimento & o Estudo Impacto Ambiental e o Relatório de Impacto Ambiental (EIA-Rima). Portanto, pediam a suspensão do processo de licenciamento e, consequentemente, de toda a obra.
Além da Bons Ventos, o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) também foi citado no despacho do juiz. O órgão terá 20 dias para apresentar laudo de vistoria no local do empreendimento para atestar a preservação ou não dos sítios arqueológicos presentes na região.
Recurso
De acordo com o procurador da República Luiz Carlos Oliveira Junior, que, junto com o promotor de Justiça Alexandre de Oliveira Alcântara, propôs a ação cautelar, a decisão, embora favorável ao MPF e MPE, “não é inteiramente satisfatória“. Segundo Oliveira Junior, os dois órgãos devem ajuizar agravo de instrumento (recurso) no Tribunal Regional Federal da 5ª Região, em Recife. No seu entendimento, todas as obras do parque eólico deveriam ser suspensas, não apenas a que ainda não foram iniciadas.
>> O POVO tentou entrar em contato com o superintendente regional do Iphan, Clodoveu Arruda, por meio de seu telefone celular. Mas ele não atendeu às ligações até às 20h45min de ontem.