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Juiz concede liminar para retorno do delegado Jaime de Paula Pessoa

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05.01.10
O magistrado da 3ª Vara da Fazenda Pública considerou ?precárias? as provas apresentadas pelo preso autor da denúncia contra o então titular da Delegacia de Defraudações e Falsificações
A Justiça determinou, por meio do juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública, Francisco Martônio Pontes de Vasconcelos, o retorno do delegado da Polícia Civil Jaime de Paula Pessoa, exonerado no último 17 de dezembro. Ele era titular da Delegacia de Defraudações e Falsificações (DDF) e deve retornar às funções.
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Conforme informações do Jornal O Povo na edição desta terça-feira (5), o secretário de Segurança Pública e Defesa Social do Estado(SSPDS), Roberto Monteiro, exonerou Jaime de Paula Pessoa devido a uma denúncia de tortura feita pelo preso acusado de sequestro, Francisco Genério Bruno da Silva ? ele dizia ter sido espancado após a prisão por policiais civis, entre eles o delegado em questão.
O juiz considerou ?precárias? as provas apresentadas e, ainda segundo informações do O Povo, para o magistrado, ?essa prova (a denúncia feita pelo acusado) não seria suficiente para o afastamento prévio de um policial com 30 anos de trabalho?.
De acordo com o magistrado Martônio Vasconcelos, a exoneração seria cabível no fim do processo de investigação e não no início. ?Na escala administrativa, começa-se com uma advertência para só então terminar com o afastamento. Isso depois que todas as etapas foram cumpridas?, explicou ele ao periódico.
Por outro lado, Roberto Monteiro acredita que o Estatuto da Polícia Civil do Estado do Ceará (Lei nº 12.124) prevê o afastamento prévio a partir do momento em que o policial é considerado suspeito de tortura. Não haveria, então, necessidade de provas para se pedir a exoneração.