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Empresa de previdência privada terá de pagar R$ 17 mil a cliente

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A juíza Maria Valdenisa de Sousa Bernardo, titular da 22ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza, determinou que a empresa Corrfa Previdência Privada pague R$ 17.795,16 à cliente M.L.R.. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico da última quarta-feira (07/07).
Consta nos autos que M.L.R. era cliente da empresa desde 1972, e que, em abril de 2002, a Corrfa entrou em processo de liquidação extrajudicial. A cliente alegou possuir um crédito de R$ 17.795,16, referente a um plano de pensão, mas a empresa afirmou que ela não poderia resgatar as contribuições pagas ao longo dos anos.
M.L.R. afirmou ter tentado receber, amigavelmente, o valor da dívida, porém não obteve êxito, o que a levou a ajuizar ação ordinária de cobrança contra a empresa.
Os advogados da Corrfa Previdência Privada argumentaram que o pagamento não poderia ser autorizado devido ao processo de liquidação. Alegaram, ainda, que a concessão do resgate em proveito da suplicante se constituiria em uma fraude perante outros clientes que estavam na mesma situação.
Na sentença, a juíza se baseou na legislação segundo a qual ?a liquidação extrajudicial produzirá o vencimento antecipado das obrigações da liquidanda?. A magistrada considerou, ainda, que os clientes que já tiverem adquirido o direito de receber os benefícios antes de decretada a liquidação extrajudicial têm preferência sobre os demais participantes.