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Divórcio acelerado

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Roberto Victor Advogado
13.07 opinião
No final do ano passado, mais precisamente em 02 de dezembro de 2009, o Senado Federal analisou e aprovou projeto que preceitua que o divórcio possa ser pedido pelo casal sem haver a necessidade de anteriormente passar pela separação judicial ou separação de fato.
Hodiernamente, para que o casal peça o divórcio é preciso antes que tenha transcorrido o prazo de um ano contados da decisão de separação judicial, ou dois anos de separação de fato, que é o afastamento público e notório dos cônjuges.
Há quem se refira à ?separação? como procedimento inócuo, sem qualquer utilidade, tendo apenas serventia para acrescer despesas e ônus para os cônjuges que desejam seguir suas vidas a sós. Além do mais, o procedimento de separação como hoje ocorre só traz desgaste emocional a ambos, pois o casal terá que se encontrar em fóruns, nas audiências, e poderão reavivar situações vexatórias e desagradáveis. Em alguns casos, esses encontros são dolorosos e extenuantes.
Os efeitos da separação e do divórcio são praticamente os mesmos. Em ambas as ações é possível se fazer as providências de partilha de bens, guarda de filhos, pensões alimentícias etc. No entanto, apenas o divórcio concede ao casal a possibilidade de nutrir e oficializar novas uniões através de novo casamento. Sendo assim, há a clara e nítida sensação de que a separação é realmente um atraso nos desenlaces matrimoniais.
Muito embora o divórcio caracterize um rompimento definitivo, este também possui caráter de reversibilidade diante da vontade das partes que poderão através de reconciliação contrair novo casamento com sua ex-esposa ou ex-marido.
Na gênese do divórcio em nossa legislação pátria, este instituto sofreu muito combate contrário vindo de conservadores e da Igreja. Destarte, manteve-se a figura da separação como meio atenuante para as contrariedades do divórcio e para aplacar psicologicamente os defensores da não utilização do divórcio.
A sociedade moderna precisa entender que a morosidade do judiciário faz com que medidas dessa natureza sejam encaradas como salvação para os interessados em resolver de forma célere seus litígios. Não podemos coadunar com o pensamento de que o divórcio só existe para destruir casamentos e auxiliar as pessoas a casarem muitas vezes de forma irresponsável. O divórcio existe para resolver com êxito as querelas familiares, onde não há mais condições de convivência entre os cônjuges.