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Conselho de Sentença do 5º Tribunal do Júri condena “Joãozinho Catanã” a oito anos de prisão

Conselho de Sentença do 5º Tribunal do Júri condena “Joãozinho Catanã” a oito anos de prisão

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O policial militar João Augusto da Silva Filho, conhecido como “Joãozinho Catanã”, foi condenado a oito anos de reclusão. A decisão é do Conselho de Sentença do 5º Tribunal do Júri da Comarca de Fortaleza.

Ele foi julgado nessa quinta-feira (09/08) sob acusação da morte de Joacir Nogueira de Sousa. A sessão começou às 14h e terminou às 19h45. O promotor de Justiça Antônio Edvando Elias de França pediu a condenação do réu por homicídio duplamente qualificado (por motivo fútil e uso de recurso que impossibilitou a defesa da vítima).

No entanto, os jurados não reconheceram as qualificadoras e condenaram o policial por homicídio simples. A pena será cumprida no regime inicialmente fechado. Durante o julgamento, “Joãozinho Catanã” confessou o crime, mas alegou ter agido em legítima defesa. A tese, sustentada pelo defensor público Victor Matos Montenegro, foi rejeitada pelo Conselho de Sentença.

O crime ocorreu no dia 19 de junho de 1993, por volta das 2h, nas proximidades do viaduto da avenida Mister Hull, no bairro Antônio Bezerra, em Fortaleza. Além de “Joãozinho Catanã”, Francisco Carlos Estevão Gomes e Francisco José Ferreira Dias já foram julgados pelo homicídio, mas foram absolvidos por negativa de autoria. O quarto réu, Jonas Lourenço da Silva, morreu durante o curso do processo.

O julgamento dessa quinta-feira (09/08) foi presidido pela juíza Natália Almino Gondim, integrante do Grupo de Auxílio para Redução do Congestionamento de Processos Judiciais. A sessão integrou a programação do Mutirão do Júri, que segue até o dia 28 de setembro, no Fórum Clóvis Beviláqua.