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Claro é condenada a pagar R$ 12 mil por inclusão indevida em órgão de restrição ao crédito

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A empresa de telefonia Claro deve pagar indenização de R$ 12 mil ao representante comercial R.F., que teve o nome inscrito indevidamente no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC). A decisão é do juiz Fernando Luiz Pinheiro Barros, titular da 7ª Vara Cível de Fortaleza.

Segundo os autos (nº 44368-79.2005.8.06.0001/0), no dia 28 de junho de 2005, ele tentou adquirir cartão de crédito, mas foi informado de que estava com o nome no SPC desde 2002.A inclusão ocorreu por conta de um suposto débito com a Claro.

Alegando não ter nenhuma dívida junto à empresa, o representante comercial ingressou com ação na Justiça. Disse ter passado por constrangimentos e pediu indenização por danos morais.

Em contestação, a Claro afirmou que R.F. não demonstrou “qualquer repercussão, por mínima que fosse, no âmbito da vida familiar ou profissional, para assegurar-lhe indenização”.

Ao analisar o caso, o juiz considerou ter havido negligência por parte da empresa de telefonia e determinou o pagamento de R$ 12 mil como forma de “punir e inibir condutas semelhantes”. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico dessa segunda-feira (20/08).