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Banco Itaú é condenado a indenizar cliente por inclusão indevida no SPC e Serasa

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O Banco Itaú S/A deve pagar indenização de R$ 5 mil à cliente M.A.C., que teve o nome inscrito indevidamente no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) e no Serasa. A decisão é da juíza Neliane Ribeiro de Alencar, auxiliar da 10ª Vara Cível de Fortaleza.

Segundo os autos (nº 18097-91.2009.8.06.0001/0), a cliente pagou em dia a fatura relativa ao mês de fevereiro de 2009, no valor de R$ 210,45. Mesmo assim, passou a receber cobranças do banco.

M.A.C. tentou resolver o problema junto à instituição financeira, mas não obteve êxito, tendo o nome incluído no SPC e Serasa. Sentindo-se prejudicada, ingressou na Justiça requerendo indenização por danos morais.

O Banco Itaú, em contestação, afirmou que o pagamento da fatura não foi registrado. Alegou ainda ter informado à cliente que ela deveria enviar o comprovante de pagamento, o que, segundo a empresa, não foi feito.

Ao julgar o caso, a magistrada considerou ter havido dano moral, uma vez que a cliente pagou a fatura do cartão de crédito no valor correspondente e, mesmo assim, teve o nome negativado. “A referida inclusão se fez, portanto, de forma ilícita, e por si só conduz à indenização por danos morais, sendo desnecessária a prova objetiva de abalo à honra e reputação do autor”. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico dessa quinta-feira (05/06).