Apenado que traficou drogas durante prisão domiciliar cumprirá pena em regime fechado
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- 16-01-2015
O juiz Luiz Bessa Neto, titular da 1ª Vara de Execução Penal de Fortaleza, regrediu de semiaberto para fechado o regime de pena de Luiz Gustavo Pereira da Silva. O magistrado também revogou os benefícios de trabalho externo e prisão domiciliar usufruídos pelo apenado.
Consta nos autos (nº 0128181.28.2010.8.06.0001) que Luiz Gustavo foi beneficiado em 23 de agosto de 2013 com progressão para o regime semiaberto e também prisão domiciliar. No entanto, enquanto usufruía do benefício do trabalho externo e era monitorado eletronicamente, cometeu a infração penal de tráfico de drogas.
O juiz explicou que “há, no caso, a concorrência simultânea de duas condutas infringidoras da sanção penal em execução: a indisciplina administrativa, com burla ao eixo do monitoramento, e a conduta de ofensa às normas sociais, consubstanciada em novo delito”.
O apenado já responde pelo crime de tráfico de drogas na 3ª Vara de Delitos de Tráfico de Drogas da Capital. A decisão foi proferida nessa quinta-feira (15/01).