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Acusado de participar de série de roubos em Pedra Branca tem habeas corpus negado

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A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) negou habeas corpus a João Edilan Pereira, acusado de integrar quadrilha que assaltou as agências do Banco do Brasil e do Bradesco, no início deste ano, no município de Pedra Branca, distante 262 km de Fortaleza.
?A gravidade do crime cometido, o arsenal utilizado, o pavor e tumulto causados na região, com várias pessoas utilizadas como escudos-humanos, evidenciam a sanha do paciente por desrespeitar as leis penais?, afirmou a relatora do processo, desembargadora Maria Estela Aragão Brilhante, durante sessão realizada nessa segunda-feira (03/05).
Conforme os autos, João Edilan Pereira foi preso no dia 6 de janeiro deste ano, juntamente com Cícero Carlos Cândido Inácio. A defesa do réu ingressou com pedido de habeas corpus (nº 6097-28.2010.8.06.0000) no TJCE requerendo a concessão de liberdade provisória, alegando que João Edilan estaria sofrendo constrangimento ilegal por conta do excesso de prazo para a formação da culpa.
Ao julgar o caso, a 2ª Câmara Criminal denegou a ordem, acompanhando o voto da relatora. ?Embora havendo atraso na apuração do delito, o excesso de prazo não deve ser analisado per si, em descompasso com a complexidade dos crimes e do modus operandi do paciente?, destacou Estela Aragão.
O crime
Além das duas agências bancárias, a quadrilha, formada por aproximadamente 15 homens fortemente armados, assaltou uma casa lotérica e a agência dos Correios do município de Pedra Branca, no Sertão Central cearense.
Após a série de assaltos, os bandidos fugiram em dois carros, levando malotes com dinheiro e reféns.