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Acusado de integrar quadrilha que assaltou agência bancária em Saboeiro tem habeas corpus negado

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A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) negou pedido de liberdade em favor de João Tomé Maciel Filho, acusado de integrar quadrilha que assaltou agência bancária no Município de Saboeiro, distante 463 km de Fortaleza. A decisão teve como relatora a desembargadora Francisca Adelineide Viana.

Conforme os autos, em abril de 2010, o grupo armado roubou R$ 100 mil do Banco do Brasil daquela cidade. Durante a ação, clientes e funcionários foram rendidos e ameaçados.

Para facilitar a atuação dos bandidos, momentos antes do assalto, um dos integrantes da quadrilha ligou para a Polícia relatando falsa ocorrência em localidade fora da zona urbana. Ainda segundo o processo, João Tomé Maciel Filho era o responsável por observar a movimentação dos policiais.

O acusado teve a preventiva decretada em 17 de maio do ano passado, tendo se apresentado espontaneamente em 27 de junho de 2011. A defesa ingressou com habeas corpus (nº 0005492-48.2011.8.06.0000) no TJCE alegando falta de fundamentação da decisão que decretou a prisão cautelar. Sustentou ainda que o réu é primário e se apresentou de forma espontânea à Polícia.

Ao analisar o caso, nessa segunda-feira (25/06), a 2ª Câmara Criminal denegou a ordem. Para a relatora, estão presentes e devidamente explicitados os requisitos da restrição de liberdade. “Mesmo que o paciente [réu] tenha se apresentado espontaneamente à autoridade policial após decretada sua prisão preventiva, ainda resta a necessidade de se garantir a ordem pública em face da manifesta periculosidade social do acusado”.