Conteúdo da Notícia

Acusado de crime de pistolagem em Acopiara  tem pedido de liberdade negado

Acusado de crime de pistolagem em Acopiara tem pedido de liberdade negado

Ouvir: Acusado de crime de pistolagem em Acopiara tem pedido de liberdade negado

A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) negou habeas corpus para Rinaldo Vieira Costa, acusado de homicídio duplamente qualificado (motivo torpe e mediante emboscada), em Acopiara (345 km da Capital. A decisão teve a relatoria do desembargador Francisco Gomes de Moura.

Segundo os autos, no dia 6 de fevereiro de 2014, o acusado e outro homem se aproximaram de Vilmar Alves de Sousa, no momento em que ele saía da casa do avô, e realizaram vários disparos de arma de fogo. A vítima morreu no local.

O crime teria sido encomendado. Rinaldo Vieira Costa foi preso em 28 de fevereiro do mesmo ano e, em depoimento, confessou o crime.

Requerendo a liberdade, a defesa ingressou com habeas corpus (nº 0001449-63.2014.8.06.0000) no TJCE. Alegou ausência de fundamentação da sentença e antecedentes pessoais favoráveis ao réu.

Ao julgar o caso no último dia 13, a 2ª Câmara Criminal negou o pedido. Para o relator do processo, existem nos autos “elementos probatórios suficientes para a constatação da existência concreta de delito e que o réu concorreu para a sua prática”.

Segundo o magistrado, a decisão está bem fundamentada, “mormente em relação ao paciente ter se evadido do distrito de culpa [local do crime], a gravidade em concreto da infração revelada pelo seu modus operandi e a repercussão social do crime”.