8ª Câmara Cível mantém internação de adolescente envolvida no homicídio de idosa em Carnaubal
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- 20-01-2015
A 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) manteve internação de adolescente acusada de cometer ato infracional análogo ao homicídio qualificado. A decisão, proferida nesta terça-feira (20/01), teve como relator o desembargador José Tarcílio Souza da Silva.
O ato infracional ocorreu na madrugada do dia 27 de março do ano passado, em Carnaubal (321 km de Fortaleza). Segundo o Ministério Público do Ceará (MP/CE), a adolescente, na época com 15 anos, foi à casa de Cândida Maria de Brito Correia, acompanhada da irmã maior de idade. A idosa deixou que as duas entrassem e, ao fechar a porta, foi agredida e jogada no chão. Em seguida, as irmãs pegaram uma faca na cozinha e começaram a esfaquear a mulher. Quando a arma quebrou com a força dos golpes, elas utilizaram outras facas e continuaram ferindo a idosa.
As acusadas arrastaram a vítima, já morta, até o banheiro e fugiram. A adolescente deixou vários vestígios no local. No dia seguinte, foi identificada por policiais e confessou na delegacia ter participado do ato. Alegou que era vizinha da idosa e recebia constantes xingamentos dela, por isso, desejava matá-la. Disse que no dia do crime havia ingerido bebida alcoólica com a irmã. Cândida Correia era conhecida como Dona Candinha, tinha 77 anos e morava sozinha.
O juiz Moisés Brisamar Freire, da Comarca de Carnaubal, determinou o cumprimento de medida socioeducativa em centro de internação. A permanência da internação será avaliada a cada seis meses, conforme previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Para reformar a decisão, a defesa apelou ao TJCE. Disse que a menor não tem antecedentes. Requereu aplicação de medida socioeducativa diversa da internação, por considerar mais adequada ao caso.
Ao analisar os autos, a 8ª Câmara Cível manteve a decisão de 1º Grau. Segundo o relator do processo, “a respeito da medida socioeducativa aplicada, qual seja, a internação, entendo ser a mesma adequada, em razão da gravidade do ato infracional perpetrado e da extrema violência empregada (quarenta e quatro golpes de faca)”. O magistrado acrescentou que o ato gerou revolta na população local. “De fato, a violência foi perpetrada por vingança, ou seja, por motivo torpe, e de modo a tornar impossível a defesa da ofendida, que era uma idosa de 77 anos”.