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3ª Turma Recursal condena Banco IBI a pagar indenização de R$ 5 mil

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A 3ª Turma Recursal do Fórum Professor Dolor Barreira fixou em R$ 5 mil o valor da indenização que o Banco IBI S/A deve pagar a C.T.A.M., que teve o nome incluído indevidamente em órgão de restrição ao crédito.
Consta nos autos (nº 94.32.2009.8.06.0149/1) que, no fim de 2008, o banco lançou dívidas no nome de C.T.A.M. no valor de R$ 2.334,40. O cliente alegou desconhecer a dívida e procurou a instituição bancária, que se recusou a resolver o problema.
Por conta disso, C.T.A.M. afirmou ter sofrido ?imenso constrangimento?. Segundo o cliente, exemplo disso foi quando ele tentou obter financiamento de um imóvel junto à Caixa Econômica Federal, o qual foi negado por sua condição de inadimplente junto ao órgão de proteção ao crédito.
Além disso, C.T.A.M. afirmou que, devido à natureza de seu trabalho como bancário, teve que prestar esclarecimentos junto ao seu empregador, o que lhe causou ?mal estar psicológico e estrutural?, pois seu nome permaneceu nos cadastros de proteção ao crédito entre 3 de novembro de 2008 e 2 de fevereiro de 2009.
Sentindo-se prejudicado, o bancário ingressou com ação junto à Vara Única da Comarca de Porteiras, solicitando o pagamento de indenização referente ao dobro dos valores indevidos cobrados pelo banco (R$ 4.688,88) e mais R$ 4.631,12, equivalente ao dano moral sofrido.
A instituição financeira defendeu ter agido dentro da legalidade. Argumentou ainda que, se houve qualquer responsável pelos contratempos sofridos pelo cliente, foi o ?elemento (estelionatário) que utilizou os dados pessoais do cliente de forma fraudulenta?.
O Juízo da Vara Única da Comarca de Porteiras julgou a ação parcialmente procedente e condenou o banco a pagar R$ 8 mil de indenização por danos morais, além de ter declarado a dívida inexistente.
Inconformado, o banco interpôs recurso junto às Turmas Recursais. O relator do processo, juiz Francisco das Chagas Barreto Alves, reduziu a quantia indenizatória para R$ 5 mil, sendo acompanhado pelos demais membros da 3ª Turma Recursal, em sessão realizada na última quarta-feira (04/08).