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2ª Turma Recursal condena Vivo S/A a pagar indenização de R$ 5 mil

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A 2ª Turma Recursal do Fórum Professor Dolor Barreira, em sessão realizada nessa terça-feira (04/05), reformou sentença de 1º Grau para condenar a operadora de telefonia Vivo S/A a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil ao comerciante J.H.S.P.
De acordo com os autos (nº 113-75.2008.8.060148), J.H.S.P., residente no município de Poranga (347 km de Fortaleza), solicitou em outubro de 2005 um talão de cheques ao banco Bradesco, mas teve o pedido cancelado e sua conta corrente encerrada junto à instituição financeira.
O comerciante tomou conhecimento de que o seu nome estava no cadastro de inadimplentes da empresa, em São Paulo, devido a um débito no valor de R$ 419,67 pertencente à operadora Vivo. J.H.S.P. afirmou que jamais adquiriu qualquer objeto ou plano de contrato da empresa de telefonia.
A Vivo S/A alegou que o débito foi realizado por um terceiro, mas se isentou de culpa, argumentando que pediu todos os documentos com fotos e conta de água para certificar o endereço e a identidade de quem assinava o contrato.
A relatora do processo, juíza Lira Ramos de Oliveira, em seu voto, especificou que a operadora agiu com negligência ao aceitar a documentação de terceiros, sem a devida cautela.
A magistrada reformou a sentença do Juizado da Comarca de Poranga, alterando o valor dos danos morais de R$ 1.000 para R$ 5 mil e teve a aprovação por maioria de votos da 2ª Turma Recursal.