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2ª Câmara Criminal nega pedido de liberdade  para acusada de tráfico interestadual

2ª Câmara Criminal nega pedido de liberdade para acusada de tráfico interestadual

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A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) negou habeas corpus para Alessandra Soares Rodrigues, acusada de tráfico interestadual de drogas. A decisão teve a relatoria da desembargadora Francisca Adelineide Viana.

De acordo com os autos, no dia 21 de novembro de 2013, durante fiscalização de rotina no Aeroporto Internacional Pinto Martins, agentes da Polícia Federal abordaram Alessandra Soares, que havia chegado de Manaus, sozinha e usando roupas de frio. Durante a revista pessoal, ela confessou que trazia cocaína na cintura. Na ocasião, foram encontrados 2,9 quilos do entorpecente.

Em 2 de janeiro de 2014, o juiz Francisco Duarte Pinheiro, titular da 2ª Vara de Delitos de Tráfico de Drogas de Fortaleza, condenou a ré a dez anos e oito meses de reclusão em regime fechado. Além disso, negou o direito de apelar em liberdade.
A defesa ingressou com habeas corpus (nº 0628355-41.2014.8.06.0000) no TJCE, alegando falta de fundamentação da sentença e condições pessoais favoráveis para a concessão da liberdade.

Ao analisar o caso nessa terça-feira (20/01), a 2ª Câmara Criminal negou o pedido, acompanhando o voto da relatora. “As circunstâncias do delito – que se trata de tráfico interestadual de grande quantidade de substância entorpecente de alto poder lesivo – indicam a possibilidade concreta de reiteração delitiva, justificando a manutenção da constrição a bem do resguardo da ordem pública, descabida, portanto, a substituição da constrição por outras medidas cautelares, ainda que existentes condições pessoais favoráveis”.