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2ª Câmara Criminal nega liberdade a microempresário acusado de tráfico de drogas

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A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) negou habeas corpus ao microempresário Renê Rodrigues Lima, acusado de tráfico de drogas. A decisão teve como relator o desembargador Francisco Darival Beserra Primo.

Conforme os autos, policiais da Delegacia de Narcóticos do Estado (Denarc) realizaram, no dia 9 de fevereiro deste ano, operação de combate ao tráfico na comunidade do Oitão Preto, no bairro Moura Brasil, em Fortaleza. Durante as buscas, encontraram 50 gramas de cocaína na casa de Renê Rodrigues, que fugiu.

No dia seguinte, o microempresário se apresentou espontaneamente à Polícia e negou envolvimento no tráfico. A defesa ingressou com habeas corpus (nº 0130532-06.2012.8.06.0000) no TJCE requerendo a concessão de liberdade provisória. Alegou ausência de fundamentação para a manutenção da prisão.

Ao analisar o caso, a 2ª Câmara Criminal negou o pedido. De acordo com o relator do processo, a prisão do acusado está “devidamente fundamentada e respaldada em justificativas idôneas, visando garantir a ordem pública”. A decisão foi proferida na última segunda-feira (13/08).