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Uma nova Defensoria

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23.05.2009 Opinião Pág.: 07
A Defensoria Pública é a instituição constitucionalmente incumbida de assegurar o acesso à Justiça no Estado Democrático de Direito brasileiro. Ao longo dos 20 anos de sua criação tem vivenciado um honrado e sacrificado processo de maturação institucional que se estende da sua afirmação enquanto instituição ao desafio cotidiano de estruturação da carreira e de mecanismos permanentes de sua proximidade real com os seus assistidos, em atuação na promoção, prevenção e reparação de direitos humanos.
Este processo não começou e nem terminará agora, mas é inequívoco que nos últimos anos a construção de uma nova Defensoria tem se tornado mais visível, mais nítida, mais concreta. Muitas foram as vitórias (que não são da Defensoria nem dos Defensores, mas da sociedade), as quais não seriam possíveis sem o compromisso público do Executivo Federal e Estadual que têm procurado cumprir, com probidade e eficiência, as suas obrigações constitucionais, contribuindo para uma efetiva política pública de acesso à Justiça através da qual a autonomia da instituição passe a ser realmente exercida, em beneficio das realização dos objetivos republicanos.
Hoje, no Ceará, contamos com 252 Defensores Públicos lotados em 59 Municípios cearenses (e em 13 comarcas – Juazeiro do Norte, Crato, Sobral, Camocim, Tauá, Crateús, Maracanaú, Iguatu, Aracati, Limoeiro do Norte, Quixadá, Tianguá e Caucaia já temos equivalência entre o número de defensores, promotores e juízes). Em Fortaleza, a Defensoria além do Núcleo Central e dos convênios com os Núcleos de Prática Jurídica de 10 cursos de Direito, realiza atendimento em três Núcleos Descentralizados ? João XXIII, Mucuripe e Tancredo Neves ? onde mantém, além da assistência jurídica tradicional, programas de mediação comunitária e educação popular em direitos. O Núcleo de Enfrentamento à Violência contra a Mulher conta com serviço de transporte de mulheres da Delegacia Especializada para a Defensoria. Por meio do Núcleo de Ações Coletivas lavramos acordos e Termos de Ajustamentos de Condutas. Através de quatro unidades móveis promovemos atendimento descentralizado em bairros distantes dos Núcleos da Capital e em distritos da região do Cariri e região Norte. Temos em execução projetos estruturantes, como inicio de adequação constitucional remuneratória dos Defensores e orçamento mais compatível com a amplitude das funções institucionais.
Os efeitos podem ser sentidos, dentre outras tantas formas, no próprio setor de distribuição do Fórum que vem recebendo parte da enorme demanda reprimida invisível ao Sistema de Justiça até a chegada da Defensoria Pública ou na redução das filas de espera para atendimento. Mas não estamos satisfeitos. Ao contrário. Há muito a fazer. Quanto mais nos aproximamos dos nossos assistidos maior consciência desenvolvemos da necessidade da presença da Defensoria como instituição garantidora do acesso à Justiça e propulsora da cidadania. Os desafios são muitos e grande é a alegria de sermos Defensores Públicos para propugnar pela execução da fórmula constitucional de igualdade de direitos; pois a realidade é que, como lembrou recentemente o professor português Paulo Ferreira da Cunha ?a receita para melhorarmos o mundo já está pronta. Basta melhorarmos o mundo?. A receita para o acesso à Justiça está pronta e está na nossa Constituição. Basta cumprirmos a nossa Constituição.
Francilene Gomes de Brito Bessa – Defensora Geral do Estado do Ceará
francilene@defensoria.ce.gov.br