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1ª Câmara Criminal nega liberdade a acusado de traficar drogas na Capital

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A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) negou pedido de liberdade para Jevando Carneiro Pinto, preso em flagrante por tráfico de drogas em Fortaleza. A decisão teve como relator o desembargador Francisco Pedrosa Teixeira.

De acordo com os autos, no dia 9 de agosto de 2013, policiais civis receberam denúncia anônima sobre venda de drogas que ocorreria próximo a uma agência bancária no Parque Santa Rosa, no bairro Messejana, na Capital. Quando chegaram ao local, os agentes abordaram o acusado e outros dois homensem atitude suspeita dentro de um carro.

No veículo, foram encontrados 5 kg de crack e uma pistola calibre 9mm. Após a ação, os policiais também descobriram mais entorpecentes em uma residência no mesmo bairro. O local havia sido indicado pelos suspeitos. No total foram apreendidos 5,7 kg de maconha, 6,15 kg de crack e 1,5 kg de cocaína.

Em depoimento, Jevando Carneiro negou o crime. Ele disse que não sabia da existência das drogas encontradas.

Requerendo a revogação da prisão, a defesa ingressou com habeas corpus (nº 0621637-28.2014.8.06.0000) no TJCE. Alegou ausência de fundamentos para permanecer preso e excesso de prazo na formação da culpa.

Ao julgar o caso na terça-feira (10/06), a 1ª Câmara Criminal negou o pedido. Para o relator, a decisão está devidamente fundamentada na garantia da ordem pública, com base em elementos concretos nos autos.

O desembargador também destacou que o processo é complexo, pois “conta com multiplicidade de réus e um elevado número de testemunhas, alongando, destarte, a formação da culpa, razoavelmente”.