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Juiz condena acusado de tráfico e porte ilegal de arma a nove anos de reclusão

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O réu Paulo de Tasso Sousa Furtado foi condenado a nove anos e seis meses de reclusão por tráfico de drogas e porte ilegal de arma de fogo. A pena deverá ser cumprida em regime inicialmente fechado. A decisão é do juiz Flavio Vinicius Bastos Sousa, titular da 3ª Vara de Delitos de Tráfico de Drogas de Fortaleza.

De acordo com os autos (0732010-26.2014.8.06.0001), no dia 17 de janeiro deste ano, por volta das 16h, policiais realizavam ronda no bairro Santa Maria, na Capital, quando abordaram o réu. Com ele foram encontradas 145g de cocaína, 5 kg de bicarbonato de sódio, R$ 1.385,00 e uma pistola calibre 635 com munição.

Em depoimento, negou o crime de tráfico de drogas, mas assumiu o de porte da arma. Disse que a droga seria para uso próprio e de terceiros durante uma festa.

Ao analisar o caso, o magistrado entendeu que “as provas dos autos demonstram satisfatoriamente que o réu praticou o crime do caput art.33 da Lei de Tóxico, na medida em que trazia consigo substância entorpecente de uso proibido no País com nítido fim de praticar o comércio ilícito”.

Ressaltou ainda que “não se pode olvidar que o réu confessou a prática do delito de porte ilegal de arma de fogo, por trazer consigo uma pistola calibre 635 municiada, o que foi corroborado pelos depoimentos dos policiais”.

A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico na última sexta-feira (30/05).