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Acusados de assaltar casa lotérica em Trairi são condenados a mais de 9 anos de prisão

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Os réus Antonino Sabino Pinheiro, Francisco Gerlean da Silva, Márcio Saldanha da Silva e Francisco Glaudeci da Silva foram condenados à prisão, nessa quinta-feira (24/04), por praticarem roubo, com uso de arma de fogo, em casa lotérica no Município de Trairi, distante 125 km de Fortaleza. A decisão é do juiz auxiliar Daniel Carvalho Carneiro.

Antonino Sabino deve cumprir dez anos e dez meses de reclusão, enquanto os outros três foram condenados a nove anos e quatro meses. A pena será cumprida inicialmente em regime fechado. Além disso, os réus não poderão recorrer em liberdade.

De acordo com o processo (nº 9606-19.2013.8.06.0175), o crime ocorreu no dia 21 de outubro de 2013. Por volta das 9h, Antonino Sabino, Francisco Gerlean e Márcio Saldanha, com ajuda de Francisco Glaudeci, entraram na casa lotérica da cidade de Trairi, com armas em punho, e anunciaram o assalto.

Antonino e Gerlean renderam os funcionários, com uso de um revólver e uma pistola, respectivamente. Enquanto isso, Márcio ficou apoiando a ação no interior da loja. Antonino chegou a efetuar disparos e manteve a arma apontada para a cabeça dos funcionários. Eles levaram R$ 22.610,00, além de um aparelho celular, pertencente a um rapaz que trabalhava no estabelecimento.

Após o assalto, fugiram em veículo, que pertencia a Francisco Glaudeci, sendo presos após diligências realizadas pela Polícia Militar. Diante do ocorrido, o Ministério Público estadual (MP/CE) ingressou na Justiça com denúncia, requerendo a condenação dos acusados.

Em juízo, os réus Márcio Saldanha e Francisco Glaudeci negaram participação no crime. Já Antonino Sabino e Francisco Gerlean confessaram que praticaram o assalto.

Ao analisar o caso, o magistrado considerou que a prática de roubo (com uso de arma de fogo e concurso de pessoas) ficou evidenciada por meio do auto de apreensão e do depoimento das vítimas. O juiz disse que “é fato notório no Ceará o intenso aumento dos crimes de roubos por bandos armados a agências bancárias e casas lotéricas, causando um verdadeiro temor no interior do Estado, o que impõe uma ação mais enérgica pelas autoridades públicas no intuito de por fim à selvageria instaurada”.

O magistrado destacou também a repercussão causada pelo crime na comunidade local, “diante da intensa violência perpetrada”.