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Justiça nega liberdade para acusada de traficar drogas em casa

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A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça (TJCE) negou pedido de liberdade à garçonete Camila da Silva Pereira, presa em flagrante por tráfico de drogas no bairro Barroso, em Fortaleza. A decisão teve a relatoria do desembargador Mário Parente Teófilo Neto.

De acordo com os autos, no dia 20 de setembro de 2013, policiais militares foram à casa da acusada, após receberem informações do Teledenúncia, sobre mulher que estaria traficando entorpecentes na própria residência.

Quando chegaram ao local, os PMs constataram a traficância. Os agentes encontraram 208 gramas de crack, divididos em 58 pedras, e diversos utensílios utilizados para a comercialização do entorpecente.

No domicílio onde os narcóticos eram comercializados, também moravam os filhos da garçonete, uma criança de três anos e um bebê de seis meses. Em depoimento, ela confessou o crime.

A defesa ingressou com habeas corpus (nº 0004935-90.2013.8.06.0000) no TJCE. Objetivando acompanhar o processo em liberdade, requereu a liberdade provisória ou que fosse concedida a prisão domiciliar. Alegou ausência de fundamentação e condições pessoais favoráveis.

Ao julgar o caso, nessa terça-feira (14/01), a 1ª Câmara Criminal negou o pedido. Para o relator, a decisão está devidamente fundamentada na “necessidade de garantia da ordem pública”.

“Acerca da prisão domiciliar, justifica-se o afastamento do pleito nesse aspecto em razão de a acusada, flagranteada em crime nefasto, ter confessado perante a autoridade policial que estava vendendo drogas em seu domicílio há, aproximadamente, um ano, o que ratifica a impossibilidade de aplicação da prisão domiciliar”, afirmou o desembargador.