Coelce deve indenizar consumidora por cobrança indevida
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- 17-01-2014
A juíza Maria de Fátima Pereira Jayne, titular da 20ª Vara Cível do Fórum Clóvis Beviláqua, condenou a Companhia Energética do Ceará (Coelce) a pagar R$ 10 mil à consumidora vítima decobrança indevida.
Consta no processo (nº 0088849-59.2007.8.06.00001) que, em maio de 2007, a cliente recebeu carta de cobrança no valor de R$ 4.333,56 correspondente a consumo de energia que não havia sido faturado nos 24 meses anteriores.
A dívida decorreu da existência de supostas irregularidades que teriam prejudicado o registro de consumo, causando divergência entre a energia elétrica efetivamente utilizada e o respectivo valor faturado.
Objetivando solucionar o impasse, a cliente formulou defesa administrativa junto à companhia, mas não obteve êxito. Por conta disso, ingressou na Justiça, com pedido liminar, para que a empresa não suspendesse o fornecimento de energia. A liminar foi deferida pela magistrada. Depois, ingressou com outra ação por danos morais, requerendo o dobro do valor cobrado.
Na contestação, a concessionária defendeu a regularidade da inspeção de energia e da cobrança. Sustentou que não existiram os danos alegados.
Ao analisar o caso, no último dia 11 de dezembro, a juíza desconstituiu a cobrança, determinando que, caso o valor já tenha sido pago, a cliente seja restituída em dobro. Também determinou pagamento de R$ 10 mil a título de reparação moral.
A magistrada entendeu “como sendo desarrazoada a cobrança decorrente de apuração unilateral, ainda mais se considerando que não foi oportunizado à autora [consumidora] o direito de impugnação ao laudo técnico apresentado pela Coelce”. A juíza destacou ainda não terem sido comprovadas irregularidades no medidor de energia e nem culpa ou má-fé da cliente.
A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico dessa terça-feira (14/01).