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Justiça determina que Estado forneça tratamento para portadora de diabetes

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O Estado do Ceará deve fornecer insulina tipo Novorapid e Lantus para técnica de enfermagem portadora de diabetes. A decisão é da juíza Nismar Belarmino Pereira, em respondência pela 4ª Vara da Fazenda Pública do Fórum Clóvis Beviláqua.

Consta nos autos (nº 0216125-63.2013.8.06.0001) que a paciente é portadora da doença há três anos e não vem conseguido manter o controle da taxa de glicemia. De acordo com laudo médico é necessário utilizar insulina Novorapid e Lantus para evitar que a doença se agrave.

A técnica de enfermagem afirmou não ter condições de arcar com os custos da medicação. Por conta disso, no último dia 10 de dezembro, ela ajuizou ação judicial, com pedido de tutela antecipada, para que o Estado fornecesse o tratamento conforme a prescrição médica.

Ao analisar a solicitação, a magistrada concedeu a tutela porque o “caso enquadra na hipótese de preservação da vida humana como elemento viabilizador à adoção de medida jurisdicional temporária em face da caracterização do dano iminente”.

A juíza destacou ainda que o relatório médico “é enfático ao declarar que as insulinas, bem como os materiais para a viabilização do uso das insulinas são indispensáveis para a realização do tratamento da autora [paciente].

Em caso de descumprimento da determinação, fixou multa diária de R$ 3 mil. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico nessa sexta-feira (10/01).