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Juiz regulariza visitas, banhos de sol e permanência de presos na Cadeia de Varjota

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O juiz Antônio Washington Frota, por meio da Portaria nº 13/2013, regularizou as visitas, os banhos de sol e a permanência de presos na Cadeia Pública de Varjota, distante 265 km de Fortaleza. O objetivo das novas medidas é preservar a saúde e a integridade física e moral dos detentos.

Segundo a portaria, fica determinado que as visitas íntimas, de parentes e amigos dos presos provisórios, ou que cumprem pena em regime fechado, serão realizadas aos sábados, de 9h às 11h. Crianças e adolescentes que tenham parentesco com o detento só podem entrar na cadeia acompanhadas dos pais ou responsáveis. Só é permitida a entrada de duas pessoas por encarcerado.

Esposas, companheiras ou namoradas de presos deverão apresentar, previamente, certidão de casamento ou comprovação de filhos em comum, sendo vedada a visita íntima de natureza de prostituição ou encontros de caráter eventual.

Todos os visitantes serão revistados e impedidos de entrar nas dependências da cadeia pública com objetos ilícitos, especialmente celulares ou qualquer espécie de comunicação. Também deverão ser identificados e ter os dados anotados em livro próprio, mediante exibição de documento oficial e original com foto, expedido há menos de 10 anos.

O banho de sol será diário, de 15h às 17h, podendo ocorrer em horário diferente, caso não haja policiamento suficiente para garantir a ordem e a segurança dos presos e dos profissionais em serviço. As visitas e os banhos de sol serão obrigatoriamente acompanhados por agentes penitenciários.

Ainda de acordo com o documento, a apreensão provisória de menores não poderá ultrapassar cinco dias e deverá ser feita na delegacia de polícia local em seção isolada dos adultos e com as instalações apropriadas. O recolhimento de mulheres, em caráter provisório, será feito em cela distinta da seção de detentos do sexo masculino, devendo ser transferida em prazo não superior a dez dias. Maiores de 60 anos deverão ser recolhidos separadamente dos demais presos sempre que possível.

A alimentação particular para os detentos só poderá ser entregue nos seguintes horários: das 7h às 8h para café da manhã ou lanches, das 11h às 12h para almoço ou lanches e de 17h às 18h para o jantar ou lanches.

A portaria determina ainda que nenhum preso poderá ser retirado da cela para ser ouvido por qualquer autoridade ou levado a outro local, sem prévia autorização do Poder Judiciário, exceto nos casos de visitas reservadas por advogado, dentro do estabelecimento e com condições de segurança adequadas.

O detento terá permissão para sair no caso de falecimento ou doença grave de familiar, bem como as necessidades de tratamento médico urgente. As medidas foram publicadas no Diário da Justiça Eletrônico nessa sexta-feira (13/12).