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Banco General Motors deve pagar R$ 20 mil pelos danos morais causados a guia turístico

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A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) determinou que o Banco General Motors S/A pague indenização por danos morais no valor de R$ 20 mil ao guia turístico C.M.O. Ele teve o nome inscrito no Serasa devido a supostas dívidas junto à instituição financeira.

De acordo com os autos, o guia foi surpreendido com a negativação em virtude de dívida contraída em 23 de abril de 2005. C.M.O. entrou com ação na Justiça afirmando que não é responsável pelo débito e que havia sido roubado em 22 de abril de 2004, quando levaram seus documentos pessoais (RG, CPF e carteira de motorista). Na ação, ele requereu a retirada do nome do cadastro de inadimplentes, a declaração de inexistência de contrato com o Banco e indenização por danos morais.

Na contestação, o General Motors afirmou ter agido de acordo com normas do Banco Central e que adotou as cautelas necessárias. Além disso, atribuiu culpa exclusiva de terceiros.

O Juízo da 19ª Vara Cível de Fortaleza determinou o cancelamento da inscrição e declarou inexistente a relação contratual. O pedido de indenização por danos morais não foi acolhido.

Insatisfeito, o guia turístico interpôs recurso (nº 0093477-28.2006.8.06.0001) no TJCE, buscando a reforma da sentença. Solicitou o pagamento de reparação moral.

Ao julgar a apelação, nessa segunda-feira (29/07), a 1ª Câmara Cível reformou a sentença, fixando os danos morais em R$ 20 mil. De acordo com o relator, Fernando Luiz Ximenes Rocha, é suficiente demonstrar a “anotação indevida em lista de maus pagadores para a caracterização do dano moral, que se dá independentemente da apreciação da extensão da dor psíquica”.

NOVA INTEGRANTE

Na mesma sessão, teve início a atuação da desembargadora Lisete de Sousa Gadelha, que tomou posse na última sexta-feira (26/07). Ela foi designada para compor o órgão julgador na vaga deixada pela aposentadoria do desembargador José Arísio Lopes da Costa.