Presidente do Tribunal de Justiça suspende aumento na tarifa de ônibus de Fortaleza
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- 12-12-2012
O presidente do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), desembargador José Arísio Lopes da Costa, suspendeu a liminar que autorizava aumento na tarifa de ônibus de Fortaleza, de R$ 2,00 para R$ 2,25. A decisão foi proferida nesta quarta-feira (12/12).
“Vê-se que a guerreada tutela antecipada afrontou o interesse público quando autorizou a majoração da tarifa cobrada pelo uso do transporte público em R$ 0,25, o que redundou em prejuízo econômico a um grande universo de usuários”, afirmou José Arísio.
O desembargador destacou ainda ter havido ofensa à ordem pública administrativa, uma vez que a decisão adentrou “em matéria de exclusiva competência do Poder Executivo, quando determinou o valor que deveria ser cobrado como tarifa de uso do transporte público”.
O aumento, ainda de acordo com o presidente do TJCE, afrontou a lei municipal nº 8.968/2005, que estabelece que qualquer alteração na tarifa dos ônibus seja divulgada com antecedência mínima de dez dias.
Foi determinada a intimação das partes para que se dê cumprimento à decisão.
O CASO
Na última segunda-feira (10/12), o juiz Hortênsio Augusto Pires Nogueira, da 1ª Vara da Fazenda Pública do Fórum Clóvis Beviláqua, havia concedido liminar autorizando a elevação no preço da passagem.
O magistrado atendeu pedido do Consórcio Leste, constituído pela Viação Urbana e Auto Viação Fortaleza. As empresas alegaram “prejuízos diários diante do desequilíbrio econômico-financeiro do contrato firmado com o Município”. Afirmaram ainda que requereram a revisão administrativamente, mas não obtiveram resposta da Empresa de Transporte Urbano de Fortaleza (Etufor).
O titular da 1ª Vara da Fazenda Pública concedeu a liminar por considerar que as empresas apresentaram “farta documentação ilustrando o aumento dos insumos atinentes à exploração do serviço de transporte urbano de passageiros, com o fito de demonstrar a necessidade de se majorar o valor da tarifa, sob o manto do equilíbrio econômico-financeiro do contrato”. Os efeitos da decisão foram estendidos a todos os consórcios que possuem a concessão do serviço público de transporte de passageiros na Capital.
Objetivando reverter a medida, o Município de Fortaleza ingressou com pedido de suspensão (nº 0132441-83.2012.8.06.0000) no TJCE. Segundo o ente público, o aumento no preço das passagens ofendeu a ordem, economia e interesse público.