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Município de Frecheirinha deve pagar salário mínimo independente da jornada de trabalho

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O Município de Frecheirinha deve assegurar o pagamento de salário mínimo aos servidores, mesmo os que têm carga horária reduzida. A determinação é do juiz Antônio Carneiro Roberto, que está respondendo pela Comarca, distante 305 km de Fortaleza.

O Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Frecheirinha (Sindesf) ajuizou ação de obrigação de fazer, com pedido de antecipação de tutela, para que fosse pago salário mínimo por parte da Prefeitura. A entidade alegou que a redução do valor salarial tem causado prejuízos e vai de encontro ao que determina a Constituição Federal.

O ente público requereu a improcedência da ação. Defendeu a impossibilidade de pagar salário mínimo a todos os servidores em razão da carga horária reduzida de alguns deles. Sustentou também que nenhum princípio, direito ou garantia constitucional é absoluto.

Ao analisar o caso, o juiz Antônio Carneiro Roberto considerou que a redução salarial é inconstitucional e fere o princípio da irredutibilidade de vencimentos, prevista nos arts. 7 e 37 da Constituição Federal. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 1.000,00.

A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico da última quinta-feira (06/09).