TJCE mantém decisão que incluiu Município em cadastro de devedores por não pagar precatórios
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- 06-09-2012
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) manteve, nesta quinta-feira (06/09), a decisão que determinou a inclusão do Município de Fortaleza em cadastro de inadimplentes por não haver depositado parcelas relativas aos precatórios. Como consequência, o ente público teve R$ 12.183.848,43 bloqueados do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) para pagamento da dívida.
A inclusão no Cadastro de Entidades Devedoras Inadimplentes (Cedin) e a retenção de repasses ao FPM foram determinadas pelo presidente do TJCE, desembargador José Arísio Lopes da Costa. Objetivando reverter a decisão, o Município ingressou com agravo regimental (nº 8510549-14.2012.8.06.0000). Alegou queo Tribunal de Justiça, ao realizar tal ação, desconsiderou todos os aportes de recursos realizados por força de convênio firmado em 2010.
O Órgão Especial negou provimento ao agravo. Segundo o relator do processo, desembargador José Arísio, os recursos oriundos do convênio não foram depositados de acordo com a Emenda Constitucional 62/2009. Apesar de terem servido para pagar precatórios, não poderiam ser considerados como pagamento de parcela anual de regime especial. “Sendo efetivamente devidos os depósitos anuais a partir do surgimento da Emenda Constitucional, não há como impedir sua cobrança”, afirmou o presidente do TJCE.
Com essa decisão, o Tribunal de Justiça reconheceu que não existe outra forma de pagamento, para devedores de precatórios vencidos e atrasados até dezembro de 2009, que não seja o regime especial.
Os integrantes do órgão julgador acompanharam a decisão do presidente, sendo voto divergente o do desembargador Ernani Barreira Porto.