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Departamento de Rodovias deve pagar mais de R$ 69 mil à viúva de agricultor morto em acidente

Departamento de Rodovias deve pagar mais de R$ 69 mil à viúva de agricultor morto em acidente

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O Departamento de Edificações e Rodovias do Ceará (DER) foi condenado a pagar R$ 69.750,00 para a viúva do agricultor A.C.G., que morreu em acidente de trânsito causado por animal. O órgão estadual deve pagar também pensão mensal de um salário mínimo, até o período em que a vítima completaria 65 anos. A decisão é da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE).

De acordo com o processo, o acidente ocorreu em novembro de 2005, na estrada entre o Distrito de Jamacaú e a sede do Município de Missão Velha, distante 505 Km de Fortaleza. Segundo os autos, o agricultor estava dirigindo uma moto quando colidiu com animal que atravessava a estrada. A vítima foi socorrida, mas não resistiu aos ferimentos e faleceu.

A viúva ajuizou ação contra o DER requerendo indenização por danos morais e materiais. Alegou que o sinistro ocorreu pela falha no serviço de sinalização da estrada. A autarquia, na contestação, alegou que não houve perícia no local do acidente e que a culpa seria do proprietário do animal.

Em julho de 2009, o Juízo da Vara Única da Comarca de Missão Velha condenou o Departamento a pagar R$ 69,750,00, por danos morais. Determinou ainda, por danos materiais, o pagamento de pensão de um salário mínimo até a data em que o agricultor completasse 70 anos.

Objetivando a reforma da decisão, DER interpôs apelação (nº 217-73.2007.8.06.0125/1) no TJCE. Ao analisar o caso, nessa quarta-feira (05/09), o relator do processo, desembargador Jucid Peixoto do Amaral, observou que “não é obrigação do DER construir cercas em propriedades privadas, contudo, é sua responsabilidade fiscalizar e impor ações que visem garantir o trânsito seguro nas rodovias sob sua jurisdição”.

A 6ª Câmara Cível, acompanhando o entendimento do magistrado, reduziu o tempo de pagamento da pensão para a data em que o agricultor completasse 65 anos de idade. Os demais termos da sentença foram mantidos.