Acusado de envolvimento em tentativa de resgate de preso em Paraipaba tem habeas corpus negado
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- 26-07-2012
A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) negou pedido de liberdade para o motorista Edevan Honorato de Sousa, acusado de participar de resgate de preso da Cadeia Pública de Paraipaba, distante 93 km de Fortaleza. A decisão teve como relator o desembargador João Byron de Figueirêdo Frota.
De acordo com os autos, no dia 13 de fevereiro deste ano, Edevan Honorato e outras três pessoas tentaram resgatar o detento Edson Bessa. O grupo foi surpreendido pela Polícia Militar, que conseguiu impedir a fuga. Todos foram presos, com exceção de Edevan Honorato.
Ele se apresentou à Polícia no dia seguinte, sendo autuado em flagrante. O acusado alegou ter sido contratado para levar um grupo de pessoas de Messejana, na Capital, ao Município de Paraipaba. Defendeu também não saber que se tratava de uma ação criminosa.
A defesa ingressou com habeas corpus (nº 0075502-83.2012.8.06.0000) no TJCE. Sustentou falta de fundamentação para a decisão que decretou a preventiva e que o réu possui bons antecedentes.
A 2ª Câmara Criminal, nessa segunda-feira (23/07), negou o pedido. Segundo o relator, a decisão está devidamente fundamentada. “As pretensas condições subjetivas favoráveis do paciente [acusado], de que se vale o impetrante no afã de obter sua liberdade provisória, não preponderam diante dos elementos que justificam sua prisão preventiva”.