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Juíza condena Município de Fortaleza a pagar R$ 10,7 mil para pescador que teve casa demolida

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O Município de Fortaleza foi condenado a pagar R$ 10.730,00 para o pescador J.T.S., que teve a residência demolida e não foi ressarcido. A decisão é da juíza Maria Vilauba Fausto Lopes, titular da 5ª Vara da Fazenda Pública do Fórum Clóvis Beviláqua.

Consta no processo (nº 0057751-56.2007.8.06.0001) que o pescador é proprietário de imóvel localizado na rua Travessa Soberana, no bairro Cristo Redentor, em Fortaleza. A construção foi demolida por ordem da diretora da Secretaria Executiva Regional I.

Ele alegou que nunca recebeu nenhum valor do ente público, mas afirmou que os vizinhos já foram ressarcidos. Sentindo-se prejudicado, J.T.S. ingressou com ação judicial requerendo indenização. Na contestação, o Município defendeu que o pescador não juntou aos autos qualquer documentação que comprove o dano alegado.

Na sentença, a juíza considerou que o procedimento adotado na demolição do imóvel feriu os princípios do contraditório e da ampla defesa. “Demonstrou-se a conduta ilícita do ente municipal e o nexo de causalidade com os danos sofridos pelo promovente [pescador]”.

A magistrada fixou o valor da indenização em R$ 10.730,00, compatível com as quantias pagas pelos demais imóveis da área. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico desta sexta-feira (06/07).