Shopping Iguatemi e Loja Centauro devem pagar R$ 15 mil por acusação indevida de furto
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- 19-04-2012
O Shopping Center Iguatemi e a Loja Centauro devem pagar, solidariamente, indenização de R$ 15 mil por acusar, indevidamente, jovem de ter furtado mercadoria. A decisão é do juiz Benedito Helder Afonso Ibiapina, da 16ª Vara Cível do Fórum Clóvis Beviláqua.
Segundo os autos (nº 78705-60.2006.8.06.0001/0), em maio de 2006, E.A.P., na época com 14 anos, encontrava-se no interior da Centauro, localizada no Iguatemi, em Fortaleza. Ao sair do estabelecimento, foi abordado por dois seguranças que o acusaram de ter furtado um par de tênis.
O jovem passou a ser revistado em meio a uma multidão que se formou em frente ao local, mas nenhum produto foi encontrado. Ao chegar em casa, a vítima contou à mãe, I.A.P., o que havia ocorrido. Ela registrou boletim de ocorrência e ingressou, em nome do filho, com ação na Justiça requerendo indenização por danos morais.
Na contestação, a Centauro afirmou que o boletim anexado ao processo não serviria como prova, pois se tratava de “relato unilateral dos fatos ocorridos”. Sustentou que a equipe de segurança da loja atua “de forma profissional” e que todos são treinados. Já o Iguatemi alegou ser parte ilegítima no processo.
Ao analisar o caso, o magistrado entendeu que o shopping, ao contrário do afirmado, é parte legítima para compor a ação, já que o evento ocorreu em estabelecimento localizado em suas dependências, “havendo entre os requeridos, pois, comunhão de direitos e obrigações”.
O juiz também concluiu, com base no depoimento de testemunhas, não haver dúvidas de que os seguranças da loja causaram o dano moral ao garoto. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico da última segunda-feira (16/04).