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Unimed de Fortaleza é condenada a realizar cirurgia e a pagar indenização por danos morais

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22.01.11
A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJ/Ce) condenou a Unimed de Fortaleza a realizar cirurgia de redução de pele e a pagar indenização, por danos morais, de R$ 5 mil para a funcionária pública A.M.O..
O relator do processo foi o desembargador José Mário Dos Martins Coelho.
Segundo o processo, a servidora, segurada da Unimed, foi submetida a cirurgia de redução do estômago (gastroplastia) porque pesava 153 kg, considerados excessivos.
Ela apresentava doenças associadas, entre as quais hipertensão arterial e esteatose hepática. Depois do procedimento, A.M.O. perdeu 40% do peso no período de um ano.
Segundo a funcionária pública, após esse tempo, considerado razoável para saber o quanto de massa corporal o operado perderá, é que pode ser feita a redução de pele.
Por essa razão, em agosto de 2007, a cliente procurou a Unimed para solicitar a cirurgia, mas foi negada. A operadora alegou falta de ?cobertura para tratamento estético (dermolipectomia) após ter realizado gastroplastia?.
Argumentando que o procedimento era reparador, ela solicitou declaração escrita da Unimed sobre a negativa, o que também não foi atendido.
A segurada argumentou ainda que tem locomoção comprometida e dificuldades de realizar atividades simples do cotidiano.
A recusa da empresa, segundo a cliente, causou-lhe ?problemas de saúde e repercussão na sua imagem, dignidade, felicidade e autoestima?.
Por esses motivos, em 18 de setembro de 2007, entrou com ação de obrigação de fazer com pedido de tutela antecipada para realizar a cirurgia e reparação pelos danos morais sofridos. Em contestação, a Unimed de Fortaleza defendeu que o plano contratado ?não oferece cobertura para o tratamento de dermolipectomia?.
No dia 27 de setembro do mesmo ano, o juiz Onildo Antônio Pereira da Silva, titular da 4ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza, concedeu a tutela antecipada, determinando que a Unimed autorizasse o procedimento, sob pena de multa diária no valor de R$ 5 mil.
Em 19 de novembro de 2008, o mesmo magistrado tornou definitiva a tutela antecipada. Além disso, condenou a seguradora a pagar R$ 5 mil por danos morais, além das custas processuais e honorários advocatícios.
A empresa entrou com recurso (nº 74727-41.2007.8.06.0001/1) junto ao TJ/Ce, sustentando que ?não é por crueldade ou ganância que o plano nega materiais/procedimentos não cobertos: trata-se de defesa da viabilidade do sistema, do qual fazem parte milhares de outras pessoas?.
Ao julgar o caso, a 6ª Câmara Cível, por unanimidade, negou provimento, mantendo inalterada a decisão de 1º Grau. O relator considerou ter ficado constatado ?que realmente ocorreu defeito na prestação do serviço?. A decisão foi proferida na última 4a.feira (19/01).
Fonte: TJ/Ceará