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Mulher condenada a cinco anos por tráfico

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Polícia 24.12.2010
O juiz da Comarca de Aurora, Giacumuzaccara Leite Campos, condenou Maria Cristina Rogério a cinco anos de prisão, em regime semiaberto, pelo crime de tráfico de drogas. Ela foi presa no dia 22 de julho deste ano. Conforme os autos, policiais militares encontraram, na casa de Maria Cristina, 110 gramas de maconha, escondidos em um ?tambor? de gás. A sentença foi proferida no dia 13 deste mês.
Segundo testemunhas, a mulher é conhecida na região por vender drogas, havendo, inclusive, o depoimento de usuários que dizem ter adquirido maconha com a acusada. A defesa alegou que Maria Cristina não é traficante, mas usuária e por isso pediu a desclassificação do crime.
Na sentença, o juiz observou as circunstâncias em que se deu a prisão e os depoimentos das testemunhas. Ele avaliou que as provas indicam que a ré guardava consigo a droga sem autorização e com propósitos não voltados exclusivamente para o consumo, tendo em vista a forma de acomodação, as peculiaridades em que a droga foi apreendida e a quantidade armazenada.
HABEAS CORPUS
O desembargador Clécio Aguiar de Magalhães, do Tribunal de Justiça do Ceará, negou habeas corpus a Dayanne da Silva Alves Gonçalves, acusada de tráfico de drogas e formação de quadrilha. A decisão foi proferida ontem, durante o plantão judiciário. Segundo denúncia do Ministério Público, escutas telefônicas feitas com a autorização da Justiça mostraram que Dayanne e outros comparsas estavam planejando diversos assassinatos em Fortaleza. O grupo estaria ainda envolvido com tráfico de drogas na Capital.Dayanne foi presa em flagrante no dia sete deste mês. A defesa impetrou habeas corpus alegando que não existirem provas de que ela tenha qualquer participação na ação criminosa apontada pela polícia.
Ainda de acordo com a defesa, nada foi encontrado sob o poder da ré que viesse a colaborar com as acusações. A defesa sustentou também que Dayanne da Silva é ré primária, possui bons antecedentes, tem residência fixa e emprego plenamente estabelecido. Na decisão, o desembargador Clécio Aguiar destacou que ?condições como primariedade, bons antecedentes, residência fixa e emprego não impedem a segregação cautelar?.