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Varas do Júri] 2.835 processos à espera de julgamento na Capital

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20/12/2010 : Fortaleza
Salas abarrotadas de processos, poucos funcionários e crimes aguardando há muitos anos para serem julgados. A situação se repete entre as Varas do Júri de Fortaleza e dos principais municípios da Região Metropolitana
As Varas do Júri não têm conseguido atender toda a demanda de processos e o cenário de salas abarrotadas de arquivos se consolida nas comarcas de Fortaleza e dos municípios mais populosos da Região Metropolitana. Os processos criminais contra a vida vão se acumulando ao longo dos anos e a sensação de impunidade ganha cada vez mais força. Só em Fortaleza, são quase três mil processos à espera de julgamento – 2.835. Um número difícil de zerar, considerando que as cinco varas do júri julgam, em média, 480 processos por ano ? menos de 100 por vara. Seriam necessários pelo menos seis anos para solucionar todos os processos, sem contar os que chegam a cada dia.
A falta de profissionais especializados e a burocracia da legislação são apontadas como os principais entraves para a resolução dos casos. O excessivo número de recursos contribui para a lentidão da Justiça. Algumas das audiências precisam ser remarcadas e acabam levando mais tempo que o previsto porque as testemunhas não comparecem às audiências. ?É difícil reunir todas as testemunhas, costuma ocorrer muitas faltas. O que deveria ser resolvido em uma audiência acaba sendo esticado para mais duas ou três?, comenta o juiz da 3ª Vara do Júri de Fortaleza, José de Castro Andrade.
Assassinatos
E com a elevada taxa de homicídios, fica difícil vislumbrar uma queda expressiva no número de processos para serem julgados. No Ceará, a Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS) registrou, 2.442 assassinatos em 2010. O dado representa um acréscimo de 25,94%, em relação ao mesmo período do ano passado.
Em 2008, O POVO denunciou a morosidade da Justiça e o excessivo número de recursos que adiavam a finalização dos julgamentos. Na época, eram 2.901 processos tramitando em seis Varas do Júri na Capital. Hoje, o número é equivalente, com a diferença que existe uma vara do júri a menos. ?Vivemos num mundo violento e não conseguimos acompanhar o ritmo com a resolução dos casos. Os processos que estão parados vão se acumulando aos que vão chegando. Ficamos sempre numa crescente?, afirma Andrade.
São aproximadamente dois julgamentos por semana em cada vara. Os outros são dedicados a fase de produção de provas, que envolve a realização de diversas audiências, quando são ouvidas as testemunhas e os acusados. ?Realizar julgamentos, por exemplo, em dois dias da semana, não corresponde a qualquer espécie de desídia (descaso), pois os magistrados, nas demais datas, dedicam os dias para as pautas de audiências de instrução?, justifica o juiz e presidente da Associação Cearense de Magistrados, Marcelo Roseno.
Ele afirma também que o congestionamento de processos na Justiça Estadual do Ceará constitui uma realidade sistêmica. ?O acúmulo de causas é uma realidade percebida em quase todas as unidades judiciárias, fruto de fatores facilmente identificáveis que residem, em grande parte, na carência de recursos humanos e materiais que temos enfrentado?.
O quê
ENTENDA A NOTÍCIA
As varas do júri são responsáveis pelos processos relacionados aos crimes contra a vida. A média de tempo que um processo deveria levar é de até dois anos. Porém, é possível encontrar processos em aberto há mais de dez.
EM FORTALEZA
Processos tramitando nas Varas do Júri
Em 2010
1ª Vara do Júri ? 850
2ª Vara do Júri – 324
3ª Vara do Júri ? 735
4ª Vara do Júri ? 586
5ª Vara do Júri ? 340
Total: 2.835
Em 2008
1ª Vara do Júri ? 667
2ª Vara do Júri ? 661
3ª Vara do Júri ? 644
4ª Vara do Júri ? 432
5ª Vara do Júri ? 266
6ª Vara do Júri ? 231
Total: 2.901
SAIBA MAIS
Quais são os crimes contra a vida?
Homicídio
Artigo 121 do Código Penal – Matar alguém. Pena – reclusão, de seis a 20 anos. Admite-se a tentativa de homicídio quando, iniciada a execução do crime, esta não se consuma por circunstâncias alheias a vontade do agente.
Suicídio
Induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio – artigo 122 do Código penaL – Induzir ou instigar alguém a suicidar-se ou prestar-lhe auxílio para que o faça. Pena – reclusão, de dois a seis anos, se o suicídio se consuma; ou reclusão, de um a três anos, se da tentativa de suicídio resulta lesão corporal de natureza grave. A pena é duplicada se o crime é praticado por motivo egoístico e se a vítima é menor ou tem diminuída, por qualquer causa, a capacidade de resistência.
Infanticídio
Artigo 123 do Código Penal – Matar, sob a influência do estado puerperal, o filho, no parto ou logo após. Pena – detenção, de dois a seis anos. O terceiro que participa do crime, junto com a mãe, responde por infanticídio seguindo regra do art. 30 do Código Penal.
Aborto
Artigos 124 a 128 do Código Penal. Aborto provocado pela gestante ou com seu consentimento. Provocar aborto em si mesma ou consentir que outrem lho provoque. Pena – detenção, de um a três anos. Provocar aborto, sem o consentimento da gestante – Pena – reclusão, de três a 10 anos.
Viviane Gonçalves
vivi@opovo.com.br