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Reforma de códigos processuais: uma Justiça mais ágil

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17.12.2010 opinião
Com a aprovação pelo Senado dos projetos de reforma do Código de Processo Civil (CPC) e do Código de Processo Penal (CPP) o ano termina apontando para grandes transformações na área da prestação de justiça, esperando-se ainda a votação na Câmara dos Deputados.
Embora com cerca de mil artigos, o CPC conhecerá uma poda de pelo menos 300 artigos em relação ao código em vigor, ao mesmo tempo em que propicia um ordenamento mais lógico e objetivo às normas processuais em vigor. Dessa forma, os juízes de primeiro grau e os tribunais locais serão orientados a – antes de tomar decisões ou aceitar recursos – seguir as teses definidas pelos tribunais superiores. Com isso o período de tramitação de um processo judicial será reduzido em até 70%.
O critério adotado fundou-se em três linhas mestras: reduzir a litigiosidade, simplificar procedimentos na Justiça e dar clareza e transparência a algumas questões. Dentre as inovações mais destacadas estão a redução no número de recursos, o fortalecimento do mecanismo de conciliação e a uniformidade das decisões tomada em primeira instância. Questões como cumprimento de contratos, despejo, cobranças de dívidas e divórcio fazem parte do CPC. A decisão foi antecedida por um amplo debate que somou dez audiências públicas, com participação de mais de 230 pessoas, com mais de 800 propostas pontuais inclusive enviadas pela Internet por cidadãos comuns.
Antes, o projeto de um novo Código de Processo Penal também havia sido aprovado. Dentre os destaques, estão a criação do juiz de garantias (um segundo juiz que passaria a atuar como uma espécie de investigador do processo), a possibilidade de interrogar acusados por meio de videoconferência e a permissão para os jurados conversarem entre si. Também foram feitas mudanças em relação à prisão preventiva ( que não poderá ser utilizada como forma de antecipação da pena) e assegurou-se que a gravidade do fato ou o clamor público não podem mais servir como justificativa para a detenção, que só será imposta se outras medidas cautelares forem inadequadas ou insuficientes.
Enfim, os representantes do povo, finalmente, atenderam à demanda da sociedade por uma Justiça mais rápida, mais acessível, barata e eficiente, sem a qual o Estado Democrático de Direito ficaria capenga.