Conteúdo da Notícia

Juízes do futuro

Ouvir: Juízes do futuro

Opinião 08.09.2010
Na efeméride do dia 19 de dezembro de 2006 o presidente Lula sanciona a lei no 11.419 que passa a reger normas e procedimentos sobre a informatização da justiça. Com o advento dessa lei, foi dado um enorme passo em busca do então almejado progresso virtual.
Neste ínterim, não podemos deixar de registrar que as intenções dos legisladores foram pautadas nas melhores possíveis, no entanto, a visão voltada apenas para o desenvolvimento, os fez criadores de possíveis situações complicadas no futuro próximo. Falo isso com base na leitura do artigo 14, parágrafo único, da lei supracitada.
Art. 14, PU: ?Os sistemas devem buscar identificar os casos de ocorrência de prevenção, litispendência e coisa julgada?.
Não resta dúvida de que essa redação legal trouxe aspecto muito inovador e moderno, porém, andando lado a lado com tal ideia, caminha também o marco inicial do computador-julgador ou do ?Juiz do Futuro?.
No momento o computador substituirá o juiz em situações simples, mas e daqui a alguns anos nas questões mais complexas? Onde irá residir a arte de julgar?
O profícuo advogado Mário Paiva discorre acerca da inteligência artificial da lei: ?a ciência da computação tenta explicar a inteligência artificial como espécie de procedimento que visa substituir a capacidade humana de pensar pela do computador, fazendo com que a máquina raciocine e resolva problemas de maneira inteligente, à semelhança do desenvolvido pelo cérebro humano?.
Este artigo preconiza a condição e a permissão do sistema virtual em poder identificar o fenômeno da prevenção, da litispendência e da coisa julgada. Faz-se mister afirmar que esses três fatos são contemplados pelo Código de Processo Civil Brasileiro, e trazem efeitos que podem redefinir a distribuição de um processo no primeiro caso, até mesmo levar a extinção do feito sem julgamento de mérito nos moldes do art. 267, CPC, nos casos de litispendência e coisa julgada.
Em síntese, matérias que hoje são analisadas cotidianamente por nossos juízes, já podem ser delegadas a um computador de mão que fica ao lado de sua toga. Destarte, o computador passou a ter autoridade sobre o destino dos processos que são impetrados nos Tribunais.
Por essa nem Isaac Asimov em seu célebre título ?Eu, Robô? e Aldous Huxley na joia da literatura mundial ?Admirável Mundo Novo? esperavam.