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Atendimento dos Planos de Saúde – Editorial

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26.08.2010 Opinião
De acordo com a Constituição Federal ?a saúde é direito de todos e dever do Estado. Com a precariedade da saúde pública os brasileiros de melhores condições pagam planos de saúde particulares esperando que no momento de necessidade sejam atendidos prontamentes. Acontece que o consumidor não tem o costume de ler os volumosos contratos pactuados com as empresas, desconhecendo de seus direitos. Mesmo com a criação em 2000, da Agência Nacional da Saúde Suplementar (ANS), que tem como função promover a defesa do interesse público na assistência suplementar à saúde inúmeras reclamações chegam no Decon e no Procon contra os planos, demonstrando a insatisfação dos usuários. Neste ano de 2010, cem reclamações já foram dado entrada. Consumidor lesado também estão recorrendo ao Judiciário, que tem decidido a favor do paciente, baseando-se nos princípios constitucionais que priorizam o direito à vida. Em entrevista, na página 7, o advogado Victor Brasil afirma que diante da fragilidade dos usuários, os planos estão prejudicando os segurados no aspecto financeiro e de saúde. ?O déficit na relação começa pelo contrato de adesão, que é impessoal. Considerando ilegal o aumento abusivo por causa da idade ou de uma doença preexistente, bem como reajustar as mensalidades de todo o grupo do plano empresa porque uma minoria, por necessidade, utiliza os serviços com frequência.
Ainda sobre o assunto, na mesma página, matéria de ações ganhas na justiça por familiares de usuários que morreram e culpam os planos de saúdes de serem os causadores.