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EDITORIAL – Identificar a paternidade

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15.08.2010 opinião
As informações censitárias geram desdobramentos depois de sua divulgação, no esforço para preencher lacunas ou equacionar problemas estruturais. O Censo Escolar de 2009, realizado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira, do Ministério da Educação, identificou 4,85 milhões de pessoas sem os nomes de seus pais nas certidões de nascimento expedidas no País.
A ausência da identificação paternal afeta, de modo especial, 3,8 milhões de escolares com menos de 18 anos, matriculados em instituições de ensino. Diante dessa carência, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) está lançando o projeto Pai Presente, com o objetivo de acionar as instâncias judiciárias para localizar os pais desse expressivo grupo de menores de idade, exigindo-lhes a regularização documental ou, em caso de dúvida, a realização de exames de DNA para comprovar as razões da paternidade recusada.
No essencial, essas questões sociais resultam de conflitos entre casais desfeitos, muitas vezes, por conta de gravidez indesejada. Geralmente é o homem quem rompe a relação, recusando-se a assumir a paternidade do filho não programado. Daí resta à mãe promover o registro civil do filho, excluindo o nome do pai. Esse problema, aparentemente simplório, tem repercussão para o resto da vida da criança.
Usando o acervo do INEP, o órgão gestor da Justiça disponibilizou o elenco de informações para todos os tribunais de Justiça dos Estados, de modo a facilitar o trabalho dos magistrados na localização das mães desse contingente escolar, as quais poderão declarar a identidade do pai ausente no documento de cidadania. Conhecidos os nomes dos pais, eles serão convocados pela Justiça para completar as informações omitidas no registro de nascimento.
A Lei nº 8.560, de 1992, instituiu uma rotina pela qual os cartórios do Registro Civil são obrigados a fornecer ao CNJ dados atualizados sobre as certidões de nascimento sem o nome do pai. Ainda assim, nem todos obedecem a essa norma. Por isso, a regulamentação da lei estabeleceu prazo de 60 dias para o cumprimento dessas diligências acessórias no âmbito dos Tribunais de Justiça.
Desde janeiro, todas as certidões de nascimento seguem um modelo-padrão, possibilitando a informatização dessa rotina e a produção de relatórios analíticos como os proporcionados pelo Censo Escolar do ano passado. A mobilização pela paternidade responsável irá corrigir os claros de milhares de documentos. Até porque, no seio da Justiça, os pais que, em caso de dúvida, se recusam a fazer o DNA, têm seus nomes inscritos na documentação dos filhos recusados.
Em alguns hospitais e maternidades já funcionam unidades especiais dos cartórios para a promoção dos assentamentos pessoais das crianças ali nascidas. Além da gratuidade do registro, assegurado em lei, há também a disponibilidade de serventuário para recolher as informações com as famílias e elaborar os documentos. Essa é uma prestação de serviço público essencial, típica de países civilizados. Aos poucos, as falhas constatadas estão sendo eliminadas.