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2ª Câmara Criminal nega habeas corpus a acusado de beijar adolescente à força

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A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) negou, nessa segunda-feira (09/08), habeas corpus a Luís Carlos Amorim de Sousa, acusado de beijar à força uma adolescente de 13 anos de idade.
Segundo denúncia do Ministério Público estadual, G.O.B estava indo à escola, na companhia de um colega, quando Luís Carlos a chamou. Os dois se aproximaram do local onde o réu estava, mas o colega da adolescente fugiu porque foi ameaçado de morte.
Luís Carlos agarrou a adolescente pelo braço e a levou para um local abandonado, onde a beijou à força. Logo depois, o colega de G.O.B voltou acompanhado da polícia, que prendeu Luís Carlos em flagrante.
A defesa do réu ingressou com pedido de habeas corpus (nº 38118-57.2010.8.06.0000) no TJCE alegando que o depoimento da adolescente estaria em desacordo com o de outras testemunhas. Requereu a concessão de liberdade provisória, argumentando ainda que o réu é primário e de bons antecedentes, além de possuir residência fixa e emprego definido.
Ao julgar o caso, a 2ª Câmara Criminal denegou a ordem, acompanhando o voto da relatora do processo, desembargadora Maria Estela Aragão Brilhante. ?O paciente, ao que consta, é acusado de praticar crime hediondo, mediante violência real, contra menor de 14 anos, devendo o Judiciário ter mais cuidado na apuração de delitos dessa natureza?, afirmou a relatora.