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Acusados de matar Marcela Montenegro não vão a júri popular

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08.07.2010
A 15ª Vara Criminal da Comarca de Fortaleza encerrou, nesta quinta-feira (08/07), a fase de instrução criminal do processo que investiga a morte da empresária Marcela Moreira Montenegro, em março deste ano, no bairro Cidade 2000, em Fortaleza. Na segunda fase da audiência de instrução, foram ouvidas as três testemunhas indicadas pela defesa, além dos interrogatórios dos dois réus, Jacinto Cosmo Alves Filho e Francisco Leandro da Silva, que negaram a autoria do crime. No dia 16 de junho, as testemunhas de acusação já haviam prestado depoimento. O caso não vai ter júri popular.
Com o encerramento dessa fase processual, o Ministério Público, representado pelo promotor de Justiça Amisterdan Lima Ximenes, terá o prazo de cinco dias para apresentar as alegações finais, por escrito, em forma de memoriais. A acusação pede a condenação dos acusados pelos dos crimes de latrocínio, formação de quadrilha armada, corrupção de menor de 18 anos e concurso material, com o agravante de ter sido praticado com recurso que impossibilitou a defesa da vítima.
Em seguida, será aberto o mesmo prazo, de cinco dias, para apresentação dos memorais pela defesa de Jacinto e de Francisco Leandro, patrocinada, respectivamente, pelo defensor público Daniel Monteiro Mendes e pelos advogados José Maria Costa e Uargla Barbosa Gondim. Após essa etapa, o processo estará concluso para que a juíza Helena Lúcia Soares, titular da Vara, profira a sentença.
O Crime
No último dia 9 de março, por volta de 0h10, a vítima Marcela Moreira Montenegro, na companhia da mãe, Maria Itamir Moreira Montenegro, passava pela rua Zuca Acioli, bairro Cidade 2000, quando foi abordada pelos dois acusados e por dois menores.
Segundo o Ministério Público, Marcela Montenegro só percebeu a emboscada quando o réu Jacinto Cosmo Alves Filho, armado, pulou na frente do veículo para que ela parasse o carro e o assalto fosse realizado. Ao perceber a ação dos assaltantes, ela acelerou o veículo, mas acabou sendo baleada, vindo a falecer no dia seguinte.
Fonte: TJCE