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1ª Câmara Criminal nega habeas corpus a acusado de matar motorista do DER na av. Raul Barbosa

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A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) negou, nesta terça-feira (06/07), habeas corpus a Francisco Edvan Porfírio dos Santos, acusado de envolvimento na morte do servidor público Francisco José de Sousa Lima, ocorrida em fevereiro deste ano, na avenida Raul Barbosa, em Fortaleza.
Conforme os autos, a vítima, que era motorista do Departamento de Edificações e Rodovias (DER), trafegava na avenida quando foi abordado por Francisco Edvan e Magno Santos Martins. O servidor, mesmo não tendo esboçado nenhuma reação, acabou sendo atingido com um tiro, vindo a falecer. Após o crime, os assaltantes empreenderam fuga do local, mas foram, posteriormente, presos e reconhecidos por testemunhas.
A defesa de Francisco Edvan ingressou com pedido de habeas corpus (nº 36268-65.2010.8.06.0000) no TJCE alegando que a decisão que negou a liberdade provisória do réu foi desprovida de fundamentação. Ao julgar o caso, no entanto, a 1ª Câmara Criminal denegou a ordem, acompanhando o relator do processo, desembargador Haroldo Correia de Oliveira Máximo.
“Não prospera a questionada ilegalidade do encarceramento do paciente, porquanto a excepcionalidade da medida prisional encontra-se motivada, dentre outros elementos já devidamente citados, na garantia da ordem pública, em virtude das circunstâncias em que o crime ocorreu, as quais evidenciam a periculosidade pelo modus operandi do crime atribuído ao paciente, mormente quando realizado mediante emprego de arma de fogo”, afirmou Haroldo Máximo em seu voto.
Francisco Edvan encontra-se, atualmente, detido na Casa de Privação Provisória de Liberdade Agente Luciano Andrade Lima, no município de Itaitinga, distante 27 km de Fortaleza.