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Crítica comprometedora

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06.07.2010
MARCELO ROSENO DE OLIVEIRA
Juiz de Direito e pres. da Ass. Cearense de Magistrados
O crescente controle social é um dos principais fatores para o aperfeiçoamento do Poder Judiciário. Ajuda a romper o hermetismo, incentiva magistrados a prestarem contas de sua atuação e fomenta valores republicanos.
A iniciativa de incrementar os mecanismos à disposição dos jurisdicionados para formular reclamações ? com o decisivo apoio das Ouvidorias e da realização de audiências públicas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ? e os investimentos em mídias próprias (TV, rádio, etc) revelam que os magistrados têm reconhecido a importância de que os cidadãos tenham papel ativo nas transformações da instituição.
Nessa linha, desde que formuladas com responsabilidade e marcadas por espírito público, as críticas à atuação da Justiça representam oportunidade importante para avançar. Por outro lado, as que, tomando por base comportamentos específicos, procuram caracterizar o perfil da instituição, atingem-na irresponsavelmente e a seus agentes.
Sendo grupamento humano, embora simbolicamente associada ao desempenho de ?missão divina?, a magistratura não está imune a comportamentos desviantes, os quais devem ser objeto de controle. O que se deve repelir, todavia, é a formulação que a todos atinge e que não se presta sequer como ponto de partida para corrigir distorções.
A reflexão deve permear a atuação da mídia. O desenvolvimento da web, responsável por avanços de toda ordem, tem permitido a utilização de ambientes virtuais para descredenciar a atuação de pessoas e instituições. Muitos dos acusadores e ?críticos virtuais de plantão? valem-se de codinomes e do anonimato dos IP´s para, movidos por interesses inconfessáveis, praticar a leviandade.
Esse não é, por certo, o verdadeiro controle social e sublimá-lo é inútil.
Marcelo Roseno de Oliveira escreve mensalmente
marceloroseno@yahoo.com.br