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Banco Safra condenado a pagar indenização por retenção indevida

Ouvir: Banco Safra condenado a pagar indenização por retenção indevida

06.07.2010 economia
A juíza Dilara Pedreira Guerreiro de Brito, titular da 1a Vara Cível da Comarca de Fortaleza condenou o Banco Safra S/A a pagar indenização, por danos morais, no valor de R$ 5 mil ao cliente J.C.S.J.. Consta nos autos que, em fevereiro de 2007, ao tentar comprar em uma loja de Fortaleza, J.C.S.J., que era correntista do Banco Safra, foi informado de que existia uma ordem para reter o cartão de crédito dele. O cliente afirmou, no processo, que não recebeu nenhuma justificativa para esse fato e que havia pago regularmente a fatura do cartão.
O cliente pediu à gerente da loja uma declaração, certificando que seu cartão estava sendo retido por uma ordem emitida pela máquina de cartões. Ele afirmou que a situação lhe causou grave constrangimento, pois não pôde concluir a compra e foi visto como ?clonador de cartões? por outros clientes que estavam na loja. O consumidor decidiu, então, ajuizar ação de reparação de danos materiais e morais contra o Banco Safra.
Conta corrente cancelada
A empresa argumentou, nos autos, que a conta corrente de J.C.S.J. havia sido cancelada por falta de movimentação e, por isso, a máquina emitiu mensagem ordenando a retenção do cartão. A empresa alegou que não cometeu ato ilícito e, portanto, não tem o dever de indenizar o cliente.