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2ª Câmara Criminal nega habeas corpus a acusado de praticar assaltos em velórios

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05.07.2010
A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJ/Ce) negou habeas corpus a José Edilmar Lima dos Santos, acusado de integrar quadrilha que praticava assaltos durante velórios em Fortaleza. A decisão foi proferida hoje, segunda-feira (05/07) e teve como relatora a desembargadora Maria Estela Aragão Brilhante.
?Com o propósito de garantir a ordem pública e a aplicação criminal, verifico a necessidade de, por ora, manter preso o paciente, sob pena de descrédito da própria Justiça?, afirmou Estela Aragão em seu voto.
Segundo o Ministério Público estadual, a quadrilha vinha atuando no bairro Presidente Kennedy, em Fortaleza, e costumava roubar dinheiro, aparelhos celulares e relógios de pessoas que estavam em velórios.
As ações criminosas do bando foram comunicadas à Polícia Militar, que destacou um serviço de inteligência para identificar os autores dos roubos. José Edilmar Lima, apontado como responsável por armazenar os produtos roubados, foi preso no dia 9 de março deste ano.
A defesa ingressou com pedido de habeas corpus (nº 38110-80.2010.8.06.0000) no TJ/Ce alegando falta de fundamentação do decreto de prisão preventiva. Ao julgar o caso, a 2ª Câmara Criminal denegou a ordem, acompanhando o voto da relatora do processo.
?O paciente, em concurso de agentes, é acusado pela prática de graves crimes, expondo em perigo toda uma coletividade, demonstrando alto grau de periculosidade e desrespeito às leis do país?, destacou a desembargadora Estela Aragão.
Fonte: TJ/Ceará